Política do Fundo de Indemnização dos Investidores

Introdução

A NSBroker é membro do Investor Compensation Fund for Customers of Cyprus Investment Firms (CIFS) e outras empresas que operam de acordo com a Lei 144/2007; também participa na criação de um fundo de compensação para clientes de acordo com as regras descritas no estatuto CIFS de 2001.

O objecto do Fundo

O Fundo é uma estrutura jurídica, sob a gestão da Administração, composta por 5 pessoas. Cada uma delas é seleccionada por 3 anos. O principal objectivo do Fundo é criar um fundo especial que cubra os pagamentos compensatórios aos operadores, desde que seja cumprida uma das condições seguintes:

  1. A Comissão de Valores Mobiliários e outras organizações que sejam membros do Fundo devem proceder ao exercício das suas funções em relação ao Cliente se a situação estiver directamente relacionada com as suas actividades financeiras no sector regulamentado, não havendo fundamento para supor que existe a possibilidade imediata de um pagamento.
  2. Argumentos razoáveis ligados ao passivo financeiro assinado pelo Fundo, o qual, por sua vez, tem o direito de impedir as reclamações do Cliente contra a Empresa.

O montante de compensação emitido pelo Fundo não pode exceder 20.000 euros. Este requisito é relevante para um único operador, independentemente do número de contas, moedas e localizações dos serviç.

Compensação aos clientes

O Fundo estende as suas actividades a quaisquer clientes, com excepção dos seguintes:

  • Profissionais investidores (empresas de investimento, bancos, companhias de seguros, instituições de crédito, fundos de segurança social) e outras entidades jurídicas associadas à Empresa;
  • Organizações estatais;
  • Autoridades federais, regionais e locais;
  • Administração e o pessoal da Empresa;
  • Grupos de acções conjuntas, cuja participação na Empresa é de pelo menos 5%;
  • Investidores que trabalham em sucursais associadas à Empresa;
  • Relativos do segundo grau, cônjuges, terceiros agindo com autorização;
  • Investidores cujas transacções são incompatíveis com a legislação em vigor;
  • Empresas que não podem realizar um balanço consolidado.

Serviços de compensação

O Fundo reembolsa o Cliente para as seguintes categorias de serviços:

1. Investimento - os créditos relacionados com a especificação do instrumento, a ordem do Cliente, ou a conta do Cliente.

2. Auxiliar - concessão de empréstimos, serviços de cursos, armazenagem e gestão financeira.

Montante da compensação

Para determinar de forma inequívoca e precisa o crédito do Cliente perante a Empresa, é necessário fornecer informações, bem como provas que devem ser tidas em conta no processo de análise de uma questão específica. O montante da indemnização é calculado com base em documentos legais e regulamentares que são utilizados para rever as obrigações entre o Cliente e a Empresa.

A avaliação do instrumento de compensação é calculada no momento em que se procede ao seu cálculo:

  • Publicação das decisões judiciais, que têm o poder de proibir um investidor de intentar uma acção judicial contra a Sociedade.
  • Publicação da decisão da CySec de que, de momento, a empresa não está em condições de satisfazer os requisitos financeiros no que diz respeito ao Cliente.

Para calcular o montante, é aceite um pedido razoável do Cliente. No entanto, se o montante estimado exceder 20 000 euros, o requerente pode receber um montante fixo de apenas 20 000 euros, que é o montante máximo de compensação no âmbito do Fundo.

A negociação de CFDs implica um grande risco para o seu capital.

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