FATCA / CRS

Pessoas que se reportam à FATCA

De acordo com a legislação americana, todas as sociedades financeiras estrangeiras devem trabalhar segundo os princípios da lei FATCA. De acordo com estes requisitos, todas as empresas são obrigadas a fornecer informações sobre as contrapartes americanas e as suas contas. Todos os residentes nos EUA devem informar as autoridades sobre a sua actividade, bem como cumprir os requisitos da FATCA. Consideramos as pessoas responsáveis pela legislação dos EUA os seguintes cidadãos:

  1. Um cidadão americano (incluindo cidadãos com dupla nacionalidade);
  2. Residente da tributação americana;
  3. Parceria doméstica;
  4. Sociedade Doméstica;
  5. Propriedade que não seja estrangeira;
  6. EUA sobre a implementação da vigilância primária.

Se não é residente da FATCA, deve responder positivamente à seguinte declaração:

  1. Não sou um cidadão americano, incluindo não tenho a dupla nacionalidade deste país;
  2. A minha pátria não são os Estados Unidos;
  3. Neste momento, não tenho um endereço postal nos Estados Unidos e (ou) um endereço permanente nesse país;
  4. Não tenho uma conta corrente nos EUA;
  5. Não tenho transferências de dinheiro que passem pelos Estados Unidos;
  6. Não tenho procuração para o direito de assinar, que é representada por um mandante dos Estados Unidos;
  7. Não tenho um número de identificação fiscal americano.

Pessoas que se reportam ao SIR

As regras para o cumprimento das normas de relatório dos SIR exigem que a empresa recolha, processe e comunique informações adicionais sobre os residentes. Residente é qualquer pessoa definida pelas leis dos Estados Unidos da América. Neste caso, irá trabalhar de acordo com as regras desta condição e com o procedimento FATCA. A nossa Empresa não fornece aconselhamento fiscal. Para estes fins, necessitará do seu próprio consultor fiscal, que o ajudará no preenchimento de formulários.

De acordo com a normalização dos relatórios, pode fornecer informações adicionais sobre si próprio, a fim de acelerar o processamento de dados e, consequentemente, a transição para as actividades de investimento. Em particular, pode preencher o formulário, indicando os países com os quais assinou os acordos que o obrigam a trocar informações sobre o plano financeiro. Neste formulário é necessário preencher o campo do número de identificação do contribuinte, mas pode haver casos em que o Cliente é residente do país, mas o número não pode ser recebido. Neste caso, é necessário preencher o formulário, indicando o motivo da ausência do NIF.

País Número de Identificação Contribuinte Razões para a ausência do NIF  
UK   A
India
B
UAE
C

A - Não existe qualquer actividade bancária no país.

B - Outro motivo (é necessário descrever em pormenor o motivo).

C - Em conformidade com a legislação do país, não é exigido o recebimento de um NIF.

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